Sim, caso não tenha configurado o embarque. Se você está com o bilhete de passagem em mãos, é preciso entrega-lo em qualquer bilheteria Saritur, pois o bilhete se trata de um documento fiscal. O valor devolvido sofrerá dedução de 5%, Lei 11.975/09 e a empresa fará a devolução através de deposito em conta bancaria em até 30 dias. Se caso tenha adquirido a passagem pela internet, mas o bilhete ainda não foi emitido, é possível solicitar o cancelamento pelo telefone 0800 039 88 46 em dias úteis e em horário comercial.
Não, a passagem poderá ser remarcada por até um ano após a data de emissão do bilhete, de acordo com a Lei 11.975/09.
A partir dos seis anos. Crianças de até cinco anos de idade não pagam, desde que não ocupe poltrona.
Não, no momento está opção não está disponível. O cliente poderá adquirir sua passagem com antecedência ou através de nosso site.
Sim, a Lei n° 21.121/14 garante aos idosos maiores de 65 anos e pessoas com deficiência, ambos com renda individual inferior a 2 salários mínimos, o direito de viajar de graça para qualquer município mineiro com a Carteira SINDPASSE. Importante ressaltar que a gratuidade também é condicionada a reserva com 12 horas de antecedência, limitando a dois assentos por viagem.
Não, no momento está opção não está disponível.
Não, no momento está opção não está disponível.
O peso máximo da bagagem é de 25kg, com volume máximo de 1 metro cubico, transportado no bagageiro. No caso do porta embrulhos o valor é de 5kg. Excedida a franquia será obrado o valor de 0,5% do preço da passagem pelo transporte de cada quilograma de excesso.
Sim, mas o cliente deve comparecer a bilheteria com três horas de antecedência antes da viagem para efetuar a troca.
Crianças até 12 anos precisam viajar acompanhadas dos pais, em caso de outros responsáveis é necessário autorização judicial.
A partir de 2019, a lei 13.812/19 alterou a lei 8.069/90 e de acordo com o art. 83, nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da cidade onde reside, desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.
Certidão de nascimento original da criança e identidade dos pais. Se não for parente, tem de ter autorização de viagem emitida pelo juizado da infância. A rodoviária de Belo Horizonte possui um.
No caso da perda do bilhete o passageiro também perderá o direito à viagem ou a qualquer ressarcimento financeiro. Conforme regulamentação vigente, o embarque de passageiros sem o bilhete de passagem é infração grave, sujeito a multa.