Perguntas frequentes - Saritur

A partir dos seis anos. Crianças de até cinco anos de idade não pagam, desde que não ocupe poltrona.

O transporte de animais domésticos em viagens realizadas em veículos de transporte coletivo intermunicipal de passageiros é disciplinado por ato normativo do DER/MG, que tem como base a Resolução nº 26 de 21/05/98 do CONTRAN e a Lei Estadual nº 13.655 de 14/07/00.
Não pode ser transportado, nas viagens intermunicipais, animal que, por sua espécie, tamanho, ferocidade, peçonha ou saúde, comprometa o conforto e a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros.

O transporte de animal doméstico vivo somente será permitido se forem atendidas as seguintes condições:

  • Consultar previamente a empresa de transporte coletivo de passageiros, responsável pelo atendimento, sobre a viabilidade do transporte;
  • O animal não poderá ser transportado junto com os demais passageiros, exceto o cão-guia acompanhante de deficiente visual, conforme disposto na Lei Federal nº 11.126 de 27/06/05;
  • O passageiro responsável pelo animal deverá apresentar a GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL – GTA, de acordo com o modelo definido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, na Instrução Normativa nº 18, de 18/07/06, fornecida por médico veterinário credenciado pelo Serviço de Sanidade Animal do Ministério da Agricultura.
  • No transporte em viagem intermunicipal de cães e gatos, dispensa-se a GTA, sendo obrigatório, porém, o porte pelo passageiro responsável do ATESTADO SANITÁRIO, que também, é definido pela Instrução Normativa nº 18 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sendo emitido por um médico veterinário inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária; animal deverá estar devidamente acondicionado em recipiente apropriado para transporte, isento de dejetos, água e alimentos e que garanta a segurança, a higiene e o conforto deste.

Não, no momento está opção não está disponível. O cliente poderá adquirir sua passagem com antecedência ou através de nosso site.

Sim, a Lei n° 21.121/14 garante aos idosos maiores de 65 anos e pessoas com deficiência, ambos com renda individual inferior a 2 salários mínimos, o direito de viajar de graça para qualquer município mineiro. Importante ressaltar que a gratuidade também é condicionada a reserva com 12 horas de antecedência, limitando a dois assentos por viagem. Para mais informações consulte: http://www.sindpas.com.br/sindpasse/

Não, no momento está opção não está disponível.

Não, no momento está opção não está disponível.

O peso máximo da bagagem é de 25kg, com volume máximo de 1 metro cubico, transportado no bagageiro. No caso do porta embrulhos o valor é de 5kg. Excedida a franquia será obrado o valor de 0,5% do preço da passagem pelo transporte de cada quilograma de excesso.

Sim, mas o cliente deve comparecer a bilheteria com doze horas de antecedência antes da viagem para efetuar a troca.

Não, para receber a importância paga ou revalidar o bilhete de passagem, o interessado deve fazer a solicitação no ponto de venda mais próximo, com, no mínimo, 12 (doze) horas de antecedência do horário previsto para o embarque.

O bilhete de passagem intermunicipal perde a validade, após o horário previsto para o embarque, no caso de não comparecimento do passageiro.

Essa mudança está em conformidade com o artigo 1º, XVII, da Lei no 13.655/00 e artigo 25º do Decreto no 44.603/07.

Crianças até 12 anos precisam viajar acompanhadas dos pais, em caso de outros responsáveis é necessário autorização judicial.

A partir de 2019, a lei 13.812/19 alterou a lei 8.069/90 e de acordo com o art. 83, nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da cidade onde reside, desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.

Certidão de nascimento original da criança e identidade dos pais. Se não for parente, tem de ter autorização de viagem emitida pelo juizado da infância. A rodoviária de Belo Horizonte possui um.

No caso da perda do bilhete o passageiro também perderá o direito à viagem ou a qualquer ressarcimento financeiro. Conforme regulamentação vigente, o embarque de passageiros sem o bilhete de passagem é infração grave, sujeito a multa.