1. OBJETO:
a. As disposições do presente termo estabelecem o regulamento referente à promoção Black Friday 2025 para bilhetes de passagens de ônibus rodoviário entre cidades operadas pela "SARITUR - SANTA RITA TRANSPORTE URBANO E RODOVIÁRIO LTDA", sociedade inscrita no CNPJ 20.848.420/0001-30.
2. VALIDADE:
a. Os bilhetes de passagens adquiridos durante a promoção Black Friday, são válidos para viagens de 29 de novembro de 2025 até 18 de dezembro de 2025. Sem prorrogação.
b. Os bilhetes estarão disponíveis para venda, apenas, no dia 28 de novembro de 2025 (Black Friday).
c. As promoções são aplicáveis aos horários de reforços (extras) e aos horários regulares.
d. A Saritur se reserva no direito de interromper ou suspender a venda dos bilhetes com preço promocional e ou viagens com preço promocional por motivo de força maior ou casos fortuitos.
3. CONDIÇÕES DE OPERAÇÃO:
a. Os preços promocionais estabelecidos neste regulamento estão condicionados às linhas e suas seções em operação.
b. Linhas e horários fora de operação, em função do estado de emergência sanitária, não farão jus aos descontos.
4. ABRANGÊNCIA:
a. Os valores com desconto são aplicados às linhas e seus serviços obedecendo aos critérios do item 6, deste regulamento.
b. A promoção BlackFriday não é cumulativa com qualquer outra promoção já existente na operação Saritur.
5. MODALIDADE:
a. A promoção terá as seguintes modalidades:
i. Preços promocionais para viagens em dias específicos conforme item 2, subitem a;
ii. Preços promocionais entre cidades operadas pela Saritur;
iii. Preços promocionais em horários operados pela Saritur;
iv. Preços promocionais limitados ao número de poltronas em cada viagem conforme item 6 A deste regulamento.
6. QUANTIDADE DE POLTRONAS PROMOCIONAIS:
a. A campanha Black Friday terá limite de 01 poltrona promocional por serviço. Sendo:
i. A primeira poltrona do serviço é vendida pelo preço de R$ 1,99 (um real e noventa e nove centavos), apenas na modalidade on-line (internet site Saritur).
ii. Caso a primeira poltrona seja vendida em nossos pontos de venda físicos, a passagem de R$ 1,99 deixa de existir para aquele serviço específico, onde houve venda no ponto físico.
b. Os descontos são cumulativos comprando ida e volta.
7. CUPONS DE DESCONTO PROMOCIONAIS
a. Serão disponibilizados aos clientes dois cupons de desconto exclusivos para utilização na aquisição de bilhetes de passagens durante o período da promoção Black Friday, obedecendo às condições abaixo:
i. Cupom BLACKSARITUR10 de 10% (dez por cento) de desconto: válido para uso entre os dias 17 de novembro a 30 de novembro, aplicável apenas para compras realizadas nos canais on-line da Saritur (Site e Aplicativo), não sendo cumulativo com outros descontos, tarifas ou promoções vigentes;
ii. Cupom BLACKSARITUR25 de 25% (vinte e cinco por cento) de desconto: válido exclusivamente no dia 28 de novembro, aplicável apenas para compras realizadas nos canais on-line da Saritur (site e Aplicativo), não sendo cumulativo com outros descontos, tarifas ou promoções vigentes, com limite de 2000 mil usos, sendo uma utilização por CPF.
Os cupons deverão ser inseridos no ato da compra e serão aplicados apenas sobre o valor da tarifa, não incidindo sobre taxas de embarque, pedágios ou demais encargos adicionais.
8. LOCAIS DE VENDAS:
a. Os bilhetes de passagem promocionais serão vendidos apenas pela modalidade on-line através do site Saritur www.saritur.com.br e APP oficial, disponível na AppStore e PlayStore.
b. Para impressão e retirada dos bilhetes comprados via internet, o cliente deverá seguir as normas explícitas, conforme regulamento de compra do canal de vendas.
c. Os preços de passagens entre as cidades cujas linhas são operadas por conexão estão disponíveis somente para venda nas agências ou bilheterias.
9. FORMA DE PAGAMENTO
a. A compra através do site Saritur www.saritur.com.br poderá ser parcelada em até 12 vezes e pix.
10. CONDIÇÕES PARA AQUISIÇÃO:
a. Cadastro prévio do passageiro em nosso canal de vendas;
b. O bilhete será nominal e intransferível.
c. Taxas de embarque, pedágios e taxa de conveniência do site serão somadas a tarifa promocional de forma separada.
i. Os valores estarão discriminados e detalhados no bilhete de passagem.
11. OBRIGAÇÃO DO PASSAGEIRO:
a. O passageiro deverá apresentar-se, no mínimo, nos 60 (sessenta) minutos que antecedem o horário de embarque previsto no bilhete.
b. O bilhete de passagem é pessoal e intransferível, destinado exclusivamente ao transporte do passageiro nele identificado. Registre-se, ainda, que o mesmo não será endossável e estará sujeito às regras da tarifa na qual foi adquirido.
12. VALIDADE DO BILHETE, TROCA, DEVOLUÇÃO E REVALIDAÇÃO:
a. Os bilhetes são válidos somente para as datas, horários, linhas, trechos e sentidos contratados. Em caso de troca ou revalidação, o usuário deverá comunicar a Saritur sua intenção com, pelo menos, 12 (doze) horas de antecedência do horário do embarque, sob o risco de perder o direito de ser ressarcido ou trocar a passagem, conforme disciplinado na Lei Estadual n° 13.655/00 e no Decreto n° 44.603/07.
b. Caso o cliente atenda os requisitos estabelecidos no item anterior e opte por trocar o bilhete, caso o trajeto escolhido tenha valor superior, deverá pagar a diferença entre o valor promocional e o valor da tarifa real para a utilização do bilhete fora do período da promoção.
c. Observado o critério de que o bilhete deverá ser nominal e intransferível conforme descrito na letra B do item 9 deste regulamento.
d. Para receber a importância paga ou revalidar o bilhete de passagem, o interessado deve fazer a solicitação no ponto de venda mais próximo, com, no mínimo, 12 (doze) horas de antecedência do horário previsto para o embarque.
e. O bilhete de passagem intermunicipal perde a validade, após o horário previsto para o embarque, no caso de não comparecimento do passageiro.
f. Essa mudança está em conformidade com o artigo 1º, XVII, da Lei no 13.655/00 e artigo 25º do Decreto no 44.603/07.
g. Para a efetivação do cancelamento, o titular do bilhete de passagem deverá utilizar o próprio canal de compra para realizar o procedimento.
i. Compras realizadas pelo site Saritur deverão ser canceladas através do site.
ii. Compras realizadas pelo canal de vendas WhatsApp deverão ser canceladas através do próprio canal.
iii. Em ambos os casos, obedecendo o critério de 12 (doze) horas de antecedência conforme artigo 1º, XVII, da Lei no 13.655/00 e artigo 25º do Decreto no 44.603/07.
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